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DOC. 210.7050.3396.0577

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de fraude contra as relações de consumo. Alegação de crime impossível. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Pena privativa de liberdade superior a 2 anos. Substituição por duas restritivas de direitos. Pleito de modificação da pena substitutiva de prestação de serviços à comunidade por pena de interdição temporária de direitos. Réus que não mais atuavam no ramo de postos de combustíveis ao tempo da sentença. Alteração da modalidade de pena substitutiva que se revelaria inócua. Reversão do entendimento do tribunal de origem que demanda revisão de fatos e provas. Agravo desprovido.

1 - No presente caso, as instâncias ordinárias entenderam que não se tratou de crime impossível, pois concluíram que a «chave» que permitiria o acionamento das placas adulteradas poderia ser programada para ser acessada à distância, gerando a fraude aos consumidores do combustível. Logo, embora tenha sido afirmado no laudo pericial que a fraude imputada aos insurgentes dependia de ação externa para ser efetivada, a Corte local chegou à conclusão de que o acionamento externo poderia ser feito de forma remota, podendo a chave para acionar a fraude ser uma espécie de controle remoto.

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