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DOC. 210.7021.1291.3592

STJ. previdenciário. Qualidade de segurado. Ausência de comprovação de desemprego perante o órgão do ministério de trabalho ou da previdência social. Insuficiência de elementos probatórios. Comprovação do desemprego por outros meios de prova. Possibilidade. Retorno dos autos à origem

1 - No caso concreto, no que diz respeito à demonstração da qualidade de segurado do recorrente, a Corte de origem, ao se embasar unicamente na ausência de comprovação do desemprego perante o órgão do Ministério de Trabalho ou da Previdência Social, destoou da jurisprudência do STJ, razão pela qual merece prosperar a irresignação.

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