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DOC. 210.7010.9845.3544

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. Anuidades. Constituição do crédito tributário. Ausência de regular notificação do executado. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Análise quanto à regularidade da prévia notificação. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - O STJ consolidou sua jurisprudência no sentido de que «anuidades devidas aos conselhos profissionais constituem contribuições de interesse das categorias profissionais e estão sujeitas a lançamento de ofício, que apenas se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo e o esgotamento das instâncias administrativas, em caso de recurso», sendo «necessária a comprovação da remessa da comunicação» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 8/4/2019). Assim, ausente comprovação da remessa da comunicação, considera-se irregularmente constituído o título executivo.

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