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DOC. 210.7010.9706.3503

STJ. Agravo interno recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tratamento multidisciplinar. Negativa de cobertura. Atendimento fora da rede credenciada. Reembolso. Limitação. Agravo interno não provido.

1 - Nos casos em que não seja possível a utilização dos serviços médicos próprios, credenciados ou conveniados, a operadora de assistência à saúde deve responsabilizar-se pelo custeio das despesas médicas realizadas pelo segurado, mediante reembolso. O reembolso, porém, é limitado aos preços de tabela efetivamente contratados com a operadora de saúde, à luz da Lei 9.656/1998, art. 12, VI, sendo, portanto, lícita a cláusula contratual que prevê tal restrição, que conta com expressa previsão legal. Precedentes.

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