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DOC. 210.7010.9558.5283

STJ. Processual civil, eleitoral e civil. Conflito de competência entre a justiça comum e a Justiça Eleitoral. Ação de obrigação de fazer. Causa de pedir que aponta ilícitos civis. Busca de tutela dos direitos de personalidade do autor. Ausência de questões ligadas à propaganda eleitoral. Competência da justiça comum.

1 - Trata-se de Conflito de Competência suscitado pelo Juízo da 164ª Zona Eleitoral de Pelotas/RS, em decorrência de decisão declinatória proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Pelotas/RS sob a seguinte fundamentação (fl. 143, e/STJ): «Matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral, na medida em que se trata de impugnação à propaganda veiculada por vereadora, canditada à reeleição, supostamente em prejuízo de outro».

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