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DOC. 210.7010.9277.9477

STJ. agravo interno em recurso especial. Processo civil. Embargos à execução. CPC/2015, art. 919, § 1º. Efeito suspensivo. Suspensão dos efeitos da execução baseado na ausência de certeza do título. Argumento autônomo e suficiente não infirmado. Enunciado 283/STF. Evidência do direito justificada com base no exame do título executado. Cláusula contratual. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Agravo interno não provido.

1 - A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução com base na incerteza do título executivo configura fundamento autônomo e suficiente para atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução. Se é cabível a exceção de pré-executividade para discutir vício do título executivo referente à matéria cognoscível de ofício pelo julgador, quando não for necessário dilação probatória; não há razão para obstar o efeito suspensivo pela oposição de embargos à execução em que se discute a mesma matéria. Desse modo, a limitação das razões recursais à literalidade do § 1º do CPC/2015, art. 919 é insuficiente para modificar o acórdão recorrido. Incidência do Enunciado 283/STF.

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