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DOC. 210.6300.9958.3715

STJ. administrativo. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Contratação/designação temporária. Preterição. Não ocorrência.

1 - O STJ, acompanhando orientação do STF oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração.

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