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DOC. 210.6300.9805.0164

STJ. administrativo. Recurso especial. Pensão por morte. Recebimento de valores da cota-parte de beneficiário excluído. Termo inicial. Morte do pensionista. Overruling (superação). CPC/2015, art. 926. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Ausência de pedido administrativo. Acórdão paradigma. EResp1.269.726/MG, rel. Ministro napoleão nunes maia filho, Primeira Seção, julgado em 13/03/2019, DJE 20/03/2019. Precedente persuasivo. Recurso especial do particular a que se dá provimento.

1 - Trata-se na origem de ação ordinária ajuizada por JOÃO VERÍSSIMO DA SILVA JÚNIOR em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, objetivando a reversão da cota-parte da pensão que sua esposa recebia, instituída pelo ex-servidor DOUGLAS VERÍSSIMO DA SILVA, filho do casal. Afirmou, que seu filho era ocupante do cargo de escrevente técnico judiciário e, quando faleceu, o ora recorrente e sua esposa passaram a receber o beneficio pensão por morte, cujo montante era dividido igualmente entre eles na proporção de 50% para cada beneficiário. Com a morte de sua esposa, pretendeu que fosse acrescida a cota-parte que a ela cabia, passando a perceber o beneficio em sua integralidade.

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