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DOC. 210.6251.1157.8451

STJ. processual civil. Ação ordinária. Suspensão de exigibilidade de crédito tributário. Não obrigação de recolhimento de ISS. Repetição de indébito. Pedidos procedntes. Quanto à repetição de indébito, conversão do julgamento em diligência, para que seja elaborado laudo pericial. Devolução dos autos à origem. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que Sonar Comunicação e Artes Gráficas Ltda. pleiteia suspender a exigibilidade do crédito tributário atinente ao ISS na produção de vídeo, bem como a declaração de inexistência da relação jurídico-tributária entre as partes, para determinar que ela não seja obrigada a recolher o ISS nas operações realizadas e, ainda, para condenar o réu à repetição do indébito relativo aos últimos 5 anos. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar que as cobranças não subsistem, ante a inexistência de previsão legal de incidência do ISS e quanto à repetição de indébito. Converteu-se o julgamento em diligência, para que seja elaborado laudo pericial, com devolução dos autos à origem. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta a dispositivo legal. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice.

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