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DOC. 210.6241.1970.1620

STJ. previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Auxílio-acidente. Cumulação com aposentadoria. Vedação expressa pela Lei 8.213/1991, art. 86, com redação pela Medida Provisoria 1.596-14/1997. Súmula 507/STJ.

1 - A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério da Lei 8.213/1991, art. 23 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho (Súmula 507, Primeira Seção, julgado em 26/3/2014, DJe 31/3/2014).

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