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DOC. 210.6183.4000.9600

TJES. Consumidor. Apelação cível. Ação de indenização por erro médico. Responsabilidade objetiva da operadora do plano de saúde. Ausência de ato ilícito. Conclusão pericial. Improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. Recurso provido. CDC, art. 14.

«1 - - Nos termos do CDC, art. 14, a responsabilidade do fornecedor/prestador de serviço pelos danos causados ao consumidor, em regra, é objetiva, ou seja, prescinde de culpa. O dever de indenizar nesta hipótese se configura se ficar comprovada, a presença de três requisitos, quais sejam: a) ação ou omissão; b) dano; e c) nexo de causalidade.

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