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DOC. 210.6183.4000.8900

TJAL. consumidor. Penal. Processo penal. Apelação criminal. Publicidade enganosa e crime contra a economia popular. CDC, art. 67 e Lei 4.591/1964, art. 65. Absolvição sumária. Pleito de anulação da sentença absolutória, com a retomada da persecução penal e da instrução processual. Não provimento. Fatos narrados que evidentemente não constituem crime. Atraso na entrega de imóvel vendido na planta. Alteração do agente financiador do empreendimento. CPP, art. 397, III. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

«I - Apesar de existir significativo atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, bem como alteração da empresa financiadora das unidades habitacionais do empreendimento, não se vislumbra, no caso concreto, situação apta a ensejar a intervenção do Direito Penal.

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