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DOC. 210.6150.4954.7356

STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade do apelo nobre. Interrupção do expediente na corte de origem em razão de feriado local. Segunda- feira de carnaval. Comprovação em momento posterior ao da interposição do recurso. Impossibilidade.

1 - Em 2/10/2019, a Corte Especial do STJ, ao apreciar o REsp 1.813.684/SP, reafirmou o entendimento segundo o qual o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso (em sintonia, aliás, com a dicção do art. 1.003, § 6º, do CPC/15). Na mesma oportunidade, contudo, o Colegiado modulou os efeitos da decisão, «de modo que seja aplicada, tão somente, aos recursos interpostos após a publicação do acórdão respectivo» (que ocorreu em 18/11/2019).

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