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DOC. 210.6150.4157.8767

STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Fornecimento de medicamento. Astreintes. Valor. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A revisão no âmbito desta Corte Superior de Justiça do valor fixado a título de astreintes pelas instâncias ordinárias (R$ 1.000,00) só é admitida quando verificada irrisoriedade ou exorbitância, o que não se configura na hipótese dos autos - fornecimento de medicamento ao necessitado -, de forma que o provimento do pleito esbarra no teor da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.548.439/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 22/10/2020; REsp 1.821.432/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2019; AgInt no AREsp 1.376.601/PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 13/5/2019; AgInt no AREsp 1.352.143/PE, Rel. Min. Bendito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 29/3/2019; AgInt no AREsp 1.249.538/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26/3/2019; AgInt no AREsp 1.053.808/PE, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 25/8/2017; REsp 1.662.614/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/6/2017; AgInt no AREsp 1.020.781/PE, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 09/6/2017.

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