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DOC. 210.6091.0945.4518

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Reconhecimento da continuidade delitiva. Indeferimento pelas instâncias ordinárias. Exigência de unidade de desígnios entre os crimes. Matéria fático probatória. Agravo improvido.

1 - Para o reconhecimento da continuidade delitiva, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos objetivos (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e de ordem subjetiva (unidade de desígnios), nos termos do CP, art. 71. Isso porque, o STJ, ao interpretar o CP, art. 71, adotou a teoria mista, pela qual a ficção jurídica do crime continuado exige como requisito de ordem subjetiva o dolo global ou unitário entre os crimes parcelares. [...]. Desse forma, ante o necessário reexame fático, é inviável no espectro de cognição do habeas corpus avaliar a conduta do Paciente, a fim de reconhecer a ficção jurídica da continuidade delitiva, uma vez que é imperativo aferir o elemento anímico do agente e concluir se o comportamento humano voluntário foi psiquicamente direcionado a finalidades autônomas ou se há dolo global entre os delitos parcelares. [...] (HC 477.102/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe 15/3/2019).

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