Carregando…

DOC. 210.6091.0922.0714

STJ. Processual civil. Conflito de competência. Fornecimento de medicamento com registro na anvisa. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - O presente feito decorre de conflito negativo de competência instaurado entre a Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Paraná e o Juízo federal da 1ª Vara de Jacarezinho - SJ/PR, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra o Estado respectivo, objetivando o fornecimento do medicamento denominado Nimodipino, conforme prescrição médica, em favor de paciente acometido de hemorragia subaracnóidea, em razão de AVC sofrido em 16/9/2015. Esta Corte conheceu do conflito e declarou competente a Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Paraná, ora suscitada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito