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DOC. 210.6091.0906.7589

STJ. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente com aposentadoria. Eclosão da moléstia em data posterior à vigência da Lei 9.528/1997. Exigência de que ambos os benefícios tenham sido concedidos antes da edição da lei. Recurso especial 1.296.673/MG, representativo da controvérsia (tema 555/STJ). Súmula 507/STJ. Coisa julgada. Inocorrência. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.296.673/MG, representativo de controvérsia, de relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, na sessão de 22.8.2012, Tema 555/STJ, pacificou o entendimento de que a cumulação do benefício de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria só é permitida quando a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria forem anteriores à edição da Lei 9.528/1997.

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