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DOC. 210.6091.0896.1682

STJ. Agravo interno nos embargos declaração no agravo em recurso especial. Excesso de execução. Violação ao art. 524, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. Tribunal de origem concluiu pela necessidade de juntada de outros documentos para o cumprimento do disposto no título executivo. Modificação. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento do acervo fático. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal de origem adotou conclusão no sentido de que «não poderia, o juízo a quo, acolher a tese de excesso de execução alegado pela parte agravada, uma vez que o cálculo efetuado não condiz com o que determinado pelo título executivo, pois não vieram aos autos as faturas abrangidas pelo prazo prescricional delimitado, bem como possibilitou os descontos efetuados". Nesse contexto, a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.

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