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DOC. 210.6091.0833.4330

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Embargos de divergência liminarmente indeferidos pela presidência do STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Reiteração da insurgência. Ausência de observância das hipóteses de cabimento do recurso integrativo. Pretensão de prequestionamento de matéria constitucional. Impropriedade. Embargos de declaração não conhecidos.

1 - A Embargante, passando ao largo dos requisitos elementares do recurso integrativo manejado, não apontou nenhuma das hipóteses de seu cabimento, limitando-se a repetir as alegações acerca da suposta ilegalidade do regime prisional fixado e o pretenso dissídio entre as Quinta e Sexta Turmas. O acórdão ora embargado, a propósito, sequer foi conhecido, por incidência do óbice da Súmula 182/STJ, ou seja, nenhuma dessas questões foram tratadas.

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