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DOC. 210.6091.0715.6615

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Transferência para presídio federal de segurança máxima. Prorrogação do prazo de permanência. Necessidade de fundada motivação. Persistência do motivo ensejador do pedido de transferência originário. Fundamentação suficiente. Alta periculosidade do preso. Risco para a segurança pública. Gravidade dos fatos suscitados pelo juízo solicitante. Revolvimento de conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - A Terceira Seção desta Corte Superior consolidou o entendimento de que «não se mostra necessário trazer fatos novos para que se renove a permanência de preso em estabelecimento penal federal, desde que persistam os mesmos motivos de interesse de segurança pública que ensejaram sua inclusão no referido sistema» (CC 129.648/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 9/10/2013, DJe 17/10/2013). Assim, subsistindo os motivos que determinaram a custódia federal do agravante, fica justificada sua manutenção no sistema penitenciário em questão.

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