STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de similitude fática- deliberação monocrática que indeferiu o processamento dos embargos de divergência. Insurgência da embargante.
1 - A inconformidade resta obstada com relação aos paradigmas invocados em razão da ausência de similitude fática entre os casos confrontados, o que inviabiliza a configuração da divergência jurisprudencial. Precedentes do STJ: EREsp 1662551/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/02/2019, DJe 02/05/2019; AgInt nos EAREsp 726.029/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018, DJe 20/03/2018); AgInt nos EDcl nos EREsp 1214790/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/08/2018, DJe 28/08/2018; AgInt nos EDcl nos EAREsp 677.275/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/04/2020, DJe 16/04/2020.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito