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DOC. 210.6091.0694.7476

STJ. Processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Arts. 121, § 2º, I e IV, do CP. Sentença de impronúncia. Recurso ministerial provido. Reforma da decisão de primeiro grau. Pronúncia. Prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do delito. Alegação de afronta aos CPP, art. 413 e CPP art. 414. Necessidade do revolvimento da matéria fático probatória. Vedação da Súmula 7/STJ. Precedentes.

1 - O Tribunal a quo, ao reformar a sentença proferida no primeiro grau de jurisdição, assentou que, no caso, a materialidade e os indícios de autoria delitiva estáo ancorados em testemunhos, documentos, perícias e, até mesmo, em provas cautelares obtidas a partir de quebra de sigilo e de interceptação telefônica, os quais o tribunal de origem considerou suficientes para o regular exercício da persecução criminal, tendo determinado seu prosseguimento.

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