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DOC. 210.6091.0669.2629

STJ. Processual civil. Administrativo. Entidade de ensino superior. Expedição de diploma. Competência. Justiça Estadual. Incidência da Súmula 150/STJ.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo federal da 1ª Vara de Osasco - SJ/SP e o Juízo de direito da 4ª Vara Cível de Carapicuíba/SP, nos autos da ação de conhecimento ajuizada por Renata Rampasso Teixeira contra a Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu - UNIG e o Centro de Ensino Aldeia de Carapicuíba Ltda. - CEALCA, objetivando a validação do seu diploma do curso de Licenciatura em Pedagogia, cancelado pela primeira ré.

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