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DOC. 210.6091.0532.4285

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Superação da Súmula 691/STF. Impossibilidade. Medidas protetivas de urgência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Agravo regimental não provido.

1 - De acordo com o explicitado na CF/88 (art. 105, I, «c»), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau. Em verdade, o remédio heroico não deve servir de instrumento para que se afastem as regras de competência e se submetam à apreciação das mais altas Cortes do país decisões de primeiro grau às quais se atribui suposta ilegalidade, salvo se evidenciada, sem necessidade de exame mais vertical, a apontada violação ao direito de liberdade do paciente.

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