STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Intempestividade. Prazo de 15 (quinze) dias contínuos. CPP, art. 798.
I - No que tange a tempestividade do recurso, nos termos do CPP, art. 798 - CPP, os prazos em matéria penal são contínuos e peremptórios. Assim, é de 15 (quinze) dias contínuos o prazo para a interposição de agravo recurso especial em matéria penal.
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