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DOC. 210.6091.0505.5496

STJ. Processual civil. Recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/73. Ação rescisória em ação revocatória. 1) recurso especial interposto contra acórdão que acolheu os embargos infringentes (e/STJ, fls. 4.335/4.378). Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inocorrência. Acórdão recorrido devidamente motivado e fundamentado. Alegada intempestividade dos embargos infringentes. Inaplicabilidade da norma do Decreto-lei 7.661/1945, art. 204 em ação rescisória. Decadência do direito de ajuizamento da rescisória. Ocorrência. Ressalva contida na Súmula 401/STJ. Configuração de má-fé da parte, visando impedir o trânsito em julgado da ação revocatória. Revisão dos componentes fáticos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decadência reconhecida. Prejudicado o exame do recurso especial (e- STJ, fls. 4.217/4.295). Recurso especial (e/STJ, fls. 4.335/4.378) conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Recurso especial (e/STJ, fls. 4.217/4.295) não conhecido.

1 - Inaplicabilidade das disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade do recurso especial ao caso concreto, ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ.

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