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DOC. 210.6091.0471.6795

STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Anulação da Portaria anistiadora em 2012. Validade restabelecida por decisão transitada em julgado proferida no MS 19.216/df. Coisa julgada que antecedeu o julgamento do re 817.338/df (tema 839), sob o regime da repercussão geral. Aplicabilidade do art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC. Preliminar de inexigibilidade do título judicial afastada. Pretensão de revisar novamente o ato de concessão da anistia, dessa vez com esteio na citada orientação firmada pela excelsa corte. Impossibilidade. Agravo improvido.

1 - Embora anulada administrativamente a portaria de anistia do falecido marido da agravada pela Portaria 1.898, de 3/9/2012, do Ministro de Estado da Justiça, DOU de 4/9/2012, a validade do ato de concessão foi restabelecida por decisão proferida no âmbito do MS 19.216/DF, já transitada em julgado.

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