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DOC. 210.6091.0451.8601

STJ. Agravo interno no conflito positivo de competência. Ação de obrigação de não fazer. Abstenção dos sócios de dispor sobre a administração da sociedade educacional. Fundamento de índole eminentemente civil. Competência da justiça comum estadual. Insurgência dos agravantes.

1 - Nos termos do art. 105, I, «d», da CF, compete ao STJ « processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.»

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