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DOC. 210.6091.0379.9846

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Gravidade abstrata. Quantidade de drogas não exacerbada. Necessidade de discriminação da droga apreendida em quilogramas ou frações. Uso do sistema internacional de unidades. Ordem concedida.

1 - Nos termos do Decreto-lei 240/1967, «[n]o Brasil, membro desde 1875 da Convenção do Metro, serão usadas, obrigatória e exclusivamente, nas condições dêste Decreto-lei, as unidades de medir baseadas, no Sistema Internacional de Unidades (SI), aprovadas nas Conferências Gerais de Pesos e Medidas".

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