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DOC. 210.6091.0144.2756

STJ. Processual civil. Tributário. Irpj. CSLL. Redução de alíquotas. Embargos de divergência. Acórdão paradigma. Matéria controvertida não apreciada. Análise apenas quanto ao juízo de admissibilidade. Ausência de similitude fática entre os julgados. Agravo interno improvido. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Can Clínica de Anestesiologia Soc. Simples Ltda. contra Delegado da Receita Federal em Caxias do Sul objetivando seu enquadramento como prestadora de serviços hospitalares, para fins de redução das alíquotas do IRPJ para 8% e da CSLL para 12%, com a compensação dos valores indevidamente recolhidos. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. A Primeira Turma negou provimento ao agravo interno. Os embargos de divergência não foram conhecidos.

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