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DOC. 210.6091.0111.1116

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Decisão que indeferiu liminarmente os embargos. Confirmação. Agravo desprovido.

1 - A Corte Especial, no julgamento dos EAREsp 624.073/SP (Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, j. em 05/04/2017), firmou orientação no sentido de ser mitigada a força da Súmula 315/STJ, a partir da vigência do CPC/2015, porquanto a inovação prevista no art. 1.043, III, passou a autorizar os embargos de divergência quando, embora desprovido o agravo, a fundamentação do julgado passar pelo exame do mérito do recurso especial.

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