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DOC. 210.6010.2750.2267

STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Prisão domiciliar. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Alegação de reformatio in pejus e decisão extra petita. Inexistência. Decreto prisional devidamente fundamentado. Réu foragido. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Exame da ocorrência de fuga. Impossibilidade. Revolvimento de matéria fático probatória. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Habeas corpus não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Ministro Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

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