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DOC. 210.6010.2259.4286

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Decadência. Termo final. Final de semana. Prorrogação para primeiro dia útil subsequente. Entendimento firmado em recurso repetitivo (REsp 1.112.864/MG). Recurso especial provido.

1 - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região extinguiu a ação rescisória sem julgamento do mérito, em virtude do decurso do prazo decadencial, que teria se iniciado em 9/3/2011, tendo como dies ad quem 9/3/2013 (sábado). A petição inicial, contudo, somente foi protocolizada em 11/3/2013 (segunda-feira).

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