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DOC. 210.5310.9521.8932

STJ. Revisão criminal. Inversão da ordem do interrogatório. CPP, art. 400. Ausência de manifestação tempestiva. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. Revisão criminal improcedente.

1 - Por ocasião do julgamento do HC 127.900/AM, ocorrido em 3/3/2016 (DJe 3/8/2016), o Pleno do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o rito processual para o interrogatório, previsto no CPP, art. 400, deve ser aplicado a todos os procedimentos regidos por leis especiais. Isso porque a Lei 11.719/2008 (que deu nova redação ao referido art. 400) prepondera sobre as disposições em sentido contrário previstas em legislação especial, por se tratar de lei posterior mais benéfica ao acusado.

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