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DOC. 210.5140.7966.3565

STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Ausência de dados concretos a justificar a constrição cautelar. Fundamentação inidônea. Desproporcionalidade da custódia. Quantidade de droga apreendida que não se mostra elevada. Revogação da custódia cautelar. Possibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.

1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Por sua vez, a Lei 13 964/2019 - o denominado «pacote anticrime» - alterou o CPP, art. 315, caput e inseriu o § 1º, estabelecendo que a decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada, devendo o Magistrado indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada, vedando a exposição de motivos genéricos e abstratos.

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