STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pleito de progressão ao regime semiaberto. Indeferimento fundamentado. Ausência do requisito subjetivo. Agravo desprovido.
1 - Na hipótese, o indeferimento do benefício foi devidamente fundamentado pelo Juízo singular, em decisum confirmado pela Corte a quo, em razão do não preenchimento do requisito subjetivo, pois ressaltaram as instâncias de origem que o Apenado cometeu faltas graves, circunstâncias ocorridas, portanto, durante o cumprimento da pena (consta da guia de execução a prática de seis faltas graves, sendo certo que a última delas foi cometida em 2018), além de, por várias vezes, ter sido preso em flagrante pouco tempo após a progressão de regime ou a expedição de alvará de soltura.
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