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DOC. 210.5010.8827.3925

STJ. Tributário. Processual civil. Certidão positiva com efeito de negativa. Expedição em favor do município. Existência de débitos tributários da câmara de vereadores. Possibilidade. Julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal sob o signo da repercussão geral. Tema 743/STF. Juízo de retratação pelo próprio STJ. Adequação ao quanto decidido pelo STF. Recurso especial do fisco federal desprovido.

1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, DJe 01/10/2020), com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que «É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras» (Tema 743/STF), a cuja compreensão se deve adequar o pretérito e contrário entendimento do STJ.

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