Carregando…

DOC. 210.4160.3891.4329

TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Processo civil. Servidora federal. Licença gestante. Concessão à mãe não gestante da criança. Substituição. Aspecto biológico da gestação não é requisito essencial para a concessão do benefício. Princípio do melhor interesse da criança. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 71-A. CLT, art. 392-A, § 5º. Lei 12.873/2013. CF/88, art. 227, caput. ECA, art. 1º.

I - A licença gestante (ou licença maternidade) foi criada com dois objetivos iniciais: resguardara saúde da gestante nos momentos pré e pós-parto e assegurar os cuidados necessários da criança recém-nascida através do convívio com a mãe.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito