Carregando…

DOC. 210.4060.4131.3835

STJ. Civil e consumidor. Responsabilidade civil do transportador. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Ato libidinoso praticado por usuário contra passageira no interior de estação de trem metropolitano. Ausência de responsabilidade do transportador. Fato exclusivo de terceiro e estranho ao contrato de transporte. Fortuito externo. Negado provimento ao recurso especial.

1 - A responsabilidade decorrente do contrato de transporte de pessoas é objetiva (CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. 735), sendo obrigação do transportador a reparação do dano causado ao passageiro quando demonstrado o nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço, pois o contrato de transporte acarreta para o transportador a assunção de obrigação de resultado, impondo ao concessionário ou permissionário do serviço público o ônus de levar o passageiro incólume ao seu destino. É a chamada cláusula de incolumidade, que garante que o transportador irá empregar todos os expedientes que são próprios da atividade para preservar a integridade física do passageiro contra os riscos inerentes ao negócio, durante todo o trajeto, até o destino final da viagem. Essa responsabilidade, entretanto, não é por risco integral.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito