STJ. Processual civil. Medida cautelar. Recurso especial. CPC/1973, art. 542, § 3º. Destrancamento. Possibilidade. Efeito suspensivo. Impossibilidade. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Incidência. Administrativo. Corte no fornecimento de água. Decisão interlocutória que determinou incidência de multa diária à empresa concessionária.
«1 - O recurso especial deve permanecer retido nos autos quando interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução. ( CPC/1973, art. 542, § 3º).
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