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DOC. 208.2243.6006.3900

STJ. Habeas corpus. Penal. Processo penal. Roubo. Folha de antecedentes. Documento hábil e suficiente à comprovação da reincidência e maus antecedentes. Dosimetria. Maus antecedentes. Devida consideração. Sentença condenatória transitada em julgado. Período depurador. Exasperação das penas-bases. Fundamentação idônea. Ordem denegada. Regime inicial fechado devidamente motivado. Gravidade concreta do delito, maus antecedentes e reincidência. Súmula 440/STJ, Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Observância.

«1. A folha de antecedentes criminais é documento apto e suficiente para comprovar os maus antecedentes e a reincidência do Agente, sendo prescindível a juntada de certidões exaradas pelos cartórios criminais para a consecução desse desiderato.

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