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DOC. 207.8432.9011.9000

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de abandono material (CP, art. 244). Nulidade. Decisão que recebeu o aditamento à denúncia. Alegada tentativa de burlar a inépcia da denúncia. Inocorrência. CPP, art. 569. Aditamento impróprio. Efetivo prejuízo não demonstrado. Recurso improvido.

«1 - Consoante o CPP, art. 569, o aditamento sempre deverá ser feito antes da sentença, assegurando-se o contraditório e o direito de manifestação da defesa sobre a questão aditada, por mais simples que seja. O que não se admite, em hipótese alguma, é a inovação acusatória e decisão de recebimento do aditamento sem prévia manifestação do réu.

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