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DOC. 207.3804.6003.2100

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Matérias suscitadas pelas partes foram indeferidas pela instância ordinária ante a necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Prejudicada.

«1 - A decisão agravada da Presidência do STJ foi proferida nos seguintes termos: «Incide na espécie o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar com precisão quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, o que atrai, por conseguinte, o enunciado da citada Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, «uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de Lei acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17/3/2014)» (fls. 728-729, e/STJ).

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