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DOC. 206.6600.1004.7600

STJ. Recurso especial. Direito penal. Tribunal do Júri. Um homicídio qualificado consumado e dois homicídios qualificados tentados. Absolvição em relação ao homicídio qualificado consumado em decorrência do princípio constitucional da soberania dos veredictos. Decisão absolutória proferida pelo conselho de sentença. Ausência de formulação de quesitos relativos às teses de defesa. Nulidade. Cassação in totum do acórdão a quo. Realização de novo tribunal do Júri exclusivamente quanto aos delitos tentados neste feito.

«1 - A Lei 11.689/2008 simplificou os quesitos a serem submetidos ao Conselho de Sentença. Consequentemente, dispensou-se a formulação de quesitos específicos sobre cada uma das teses defensivas ou, no caso de absolvição, não se explicita mais qual das alegações da defesa foi acolhida. Por conseguinte, após responder acerca da materialidade e da autoria delitiva, o Conselho de Sentença decidirá se o réu deve ser condenado ou absolvido (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 15/4/2019).

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