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DOC. 206.5382.7004.6300

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Execução penal. Violação do CP, art. 44, § 4º do não ocorrência. Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Recorrente intimado pessoalmente. Cumprimento da restritiva após a conversão. Impossibilidade de cômputo. 2. Ausência de boa-fé. Novo descumprimento de ordem judicial. Desvirtuamento do ordenamento jurídico. Impossibilidade de se beneficiar. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Não há ofensa ao CP, art. 44, § 4º, pois, após a conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, não há mais se falar em «tempo cumprido da pena restritiva de direitos», haja vista já ter ocorrido a conversão. Tem-se, em verdade, mera liberalidade do recorrente, que não pode lhe beneficiar, ao argumento de se tratar de atuação de boa-fé, uma vez que o recorrente tinha plena ciência de que não poderia mais cumprir a pena restritiva de direitos, haja vista sua intimação pessoal e a «proibição expressa contida na própria decisão».

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