Carregando…

DOC. 206.2322.7004.4700

STJ. Processual civil e tributário. Superado o óbice sumular 182/STJ. Execução fiscal. Acórdão que expressamente consigna que, na singularidade do caso, é irrelevante o desfecho de ação ajuizada posteriormente, na qual se discute a legalidade da exclusão do parcelamento. Penhora no rosto dos autos. A constrição foi formalizada enquanto o débito era plenamente exigível. Pedido de liberação após a reinclusão em programa de parcelamento. Impossibilidade. Necessidade de revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por incidência da Súmula 182/STJ, nestes termos: «Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida» (fls. 361, e/STJ).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito