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DOC. 206.0321.0000.0400

TJMT. Recurso. Juízo de retratação em recurso de apelação. CPC/2015, art. 1.030, II. Ação revisional de contrato c/c repetição de indébito. Cédula de crédito rural. Prescrição do Plano Verão. Inexistência de afronta ao julgado do STJ (REsp. Acórdão/STJ). Termo inicial de contagem do prazo é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento. Acórdão decidido de acórdão com o paradigma mantido. Juízo de retratação negativo.

«Não há que se falar em Juízo de Retratação, quando o julgado questionado não afronta, de maneira específica, o entendimento retratado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. No caso, o entendimento do REsp Acórdão/STJ, que confirma o termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural; qual seja, data da efetiva lesão (do pagamento). No caso do Plano Verão é JAN./89.»

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