TRF3. Tributário. Embargos à execução fiscal. Multa. Remissão. Perda de objeto. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 267, VI. CTN, art. 156, IV.
«1 - A remissão (CTN, art. 156, IV) significa a dispensa, por parte da autoridade fazendária, do tributo devido pelo sujeito passivo, com a correspondente extinção da obrigação tributária. CTN, art. 172.
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