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DOC. 204.6471.1000.6600

TRT14. Recurso ordinário. Ação cautelar antecedente. Liminar deferida. Ausência de comparecimento do requerente a audiência de conciliação. Arquivamento e cominação de multas. Decisão do juízo coordenador do CEJUSC. Incompetência. CPC/2015, art. 165.

«Ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC compete, exclusivamente, a realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, cabendo ao magistrado Coordenador que presidir o ato processual, havendo consenso entre as partes, apenas homologar o acordo pactuado, pois assim o determinam a lei e as normas regulamentares que disciplinam sobre a criação deste órgão nos âmbito dos Tribunais Regionais do trabalho, inteligência ao disposto no CPC/2015, art. 165, conjugado com o disposto nos arts. 6º e 7º da Resolução CSJT 174/2016 e com os art. 6º e 7º da Portaria GP 0575/2017 deste Regional.

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