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DOC. 204.6471.1000.6200

TRF4. Família. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Segurada empregada urbana. Estabilidade da trabalhadora urbana gestante. Salário maternidade. Pagamento em acordo trabalhista. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 8.213/1991, art. 71.

«1 - Demonstrada a maternidade e a manutenção da qualidade de segurada, nos termos do art. 15 da LBPS [Lei 8.213/1991, art. 15], é devido à autora o salário-maternidade, ainda que cessado o vínculo empregatício na data do nascimento.

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